Publicidade na advocacia: OAB aprova novas regras
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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou nesta quinta-feira (15/7) o novo provimento sobre a publicidade na advocacia e aprovou o texto.
Na última sessão, foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.
O patrocínio e o impulsionamento nas redes sociais, por exemplo, é permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos.
Ferramentas tecnológicas, por sua vez, podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, mas sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.
O uso de palavras-chaves patrocinadas, como o Google Ads, é permitido quando desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. A Ordem, contudo, proibiu o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Leia a íntegra da minuta do provimento que atualiza as regras de publicidade para advogados.
Redação JOTA – Brasília