Senado aprova PL que limita apreensões em escritórios

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/5), o Projeto de Lei 5284/2020 que determina regras para busca e apreensão nos escritórios de advocacia. A proposta, que vai para sanção presidencial, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e outras leis referentes ao exercício da advocacia.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), manteve o texto aprovado na Câmara. O texto principal do projeto foi aprovado na terça-feira (10/5), mas a deliberação só foi concluída nesta quarta-feira (11/5), com a votação de dois destaques – que foram derrotados.

O texto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proíbe a busca e apreensão, por meio de medida cautelar, em escritórios de advocacia baseadas somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. O impedimento ainda se estende ao local de trabalho do advogado, como por exemplo sua casa.

A proposta determina que as buscas deverão ser acompanhadas por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O profissional da OAB terá autoridade para impedir que documentos e objetos não relacionados à investigação sejam apreendidos, analisados ou fotografados. Caso o agente que cumpre o mandato desobedeça essa regra, estará sujeito à pena de abuso de autoridade.

Nos casos em que for inviável a segregação do objeto para análise, deverá ser mantido o sigilo do documento. O representante e o advogado também terão direito de acompanhar a análise dos objetos investigados.

Honorários

O projeto também estabelece regras para os honorários advocatícios. A dispensa do pagamento por sucumbência no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.

O texto determina que os honorários serão pagos proporcionalmente ao trabalho realizado pelo advogado. Quando ocorrerem eventos de sucesso, devido à atuação do profissional, o pagamento acontecerá, mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.

Nos casos em que o valor da causa for muito baixo, o juiz deverá fixar o honorário por apreciação equitativa observando os valores recomendados pela OAB seccional ou 10% do valor da condenação, o que for maior.

Com relação aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Jornada de trabalho

A proposta também altera regras sobre a jornada de trabalho dos advogados. O regime atual estabelece ao advogado empregado quatro horas contínuas diárias de trabalho ou 20 horas semanais. O texto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

O projeto retira a garantia de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Porém, a partir da sanção, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).

Com relação ao trabalho remoto, a proposta deixa a critério do empregador o trabalho exclusivamente presencial, o trabalho não presencial, o teletrabalho ou trabalho a distância, e o trabalho misto. Estagiários também poderão trabalhar no regime de teletrabalho durante pandemias e situações excepcionais.

O texto também dispõe sobre as sociedades de advogados e responsabiliza a OAB pela fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício. O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.

O projeto ainda trata sobre a liberação de 20% dos bens bloqueados de um cliente para pagamento de honorários, sobre a defesa oral dos profissionais em qualquer tribunal judicial e administrativo, regulamenta as atividades de consultoria jurídica, entre outros temas.

Felipe Amorim – Repórter em Brasília. Cobre o Congresso Nacional. Antes, trabalhou nas redações do Correio e A Tarde, na Bahia, Folha de S.Paulo e Agora, em São Paulo, e no UOL, em Brasília. E-mail: [email protected]
Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]

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