Rdecaroli https://rdecaroli.com.br Advogados Associados Wed, 16 Oct 2024 19:27:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://rdecaroli.com.br/wp-content/uploads/2024/10/cropped-logo-ico-32x32.png Rdecaroli https://rdecaroli.com.br 32 32 A atuação multitask do advogado corporativo e sua crescente relevância https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/a-atuacao-multitask-do-advogado-corporativo-e-sua-crescente-relevancia/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/a-atuacao-multitask-do-advogado-corporativo-e-sua-crescente-relevancia/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:27:02 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=97

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Graças a uma combinação de desafios que exigem, simultaneamente, uma visão jurídica apurada e um entendimento profundo do negócio, aliados ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas que auxiliam a avaliação e as análises dos(as) advogados(as) internos(as) das empresas, também conhecidos por “in house lawyers”, o Departamento Jurídico corporativo tem comprovado sua expressiva relevância, com atuação […]

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Estatuto da OAB passa a permitir que advogados acessem processos sob sigilo https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/estatuto-da-oab-passa-a-permitir-que-advogados-acessem-processos-sob-sigilo/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/estatuto-da-oab-passa-a-permitir-que-advogados-acessem-processos-sob-sigilo/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:25:15 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=92

Fachada do Congresso Nacional / Crédito: Pedro França/Agência Senado

Algumas mudanças no Estatuto da OAB passaram desapercebidas durante a tramitação a do Projeto de Lei 5.284/2020. Os parágrafos 1º e 2º do Artigo 7º do Estatuto (Lei 8.906/1994), que trata dos direitos profissionais dos advogados, acabaram revogados por um aparente erro de redação final dos técnicos da Câmara. O primeiro parágrafo vedava, entre outros pontos, o acesso de advogados a processos sob segredo de Justiça em que não atuam. Já o segundo garantia aos advogados imunidade profissional, “não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade (…)”. O jornalista André Spigariol chamou atenção para a questão em seu perfil no Twitter ao apontar o erro do Congresso.

A revogação dos artigos, tida pela OAB como um “erro material da equipe técnica da Casa”, também passou pelo Senado e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) há um mês. De acordo com um parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, as modificações não constavam de qualquer emenda apresentada ao projeto e não foram alvo de deliberação pelo plenário. Ainda segundo a OAB, a confusão teria se dado porque, ao renumerar os parágrafos após a aprovação do PL, a equipe técnica interpretou como revogados os dois dispositivos. A entidade solicitou que a Câmara corrija o texto.

Consultado pelo JOTA, o professor André Vasconcelos Roque, especialista em Direito Processual Civil, explicou que o sigilo de processos sob segredo de Justiça continua garantido tanto na Constituição como no Código de Processo Civil — “o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores”.

Assim, a mudança no Estatuto da OAB não terá efeitos práticos automáticos, ainda que possa dar margem para que um juiz conceda o acesso a processos em segredo de Justiça, o que traz uma insegurança jurídica.

Com relação à imunidade profissional, a OAB também tratou de minimizar a mudança legislativa. “Apesar do erro material na redação final do projeto de lei, a OAB entende que o equívoco não produz qualquer efeito prático para a imunidade da advocacia, uma vez que a garantia também é expressa tanto na Constituição Federal quanto no Código Penal, que estabelecem a inviolabilidade da advocacia em seus atos e manifestações”, explicou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

O relator do projeto na Câmara, deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG), reconheceu o erro. “Trata-se de uma construção equivocada do artigo 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração”, justificou o parlamentar.

Ainda que a própria Câmara tenha reconhecido o erro, e que a OAB dê como certa a volta dos dispositivos, ainda não está claro o desenlace dessa confusão. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enviou um ofício ao Palácio do Planalto solicitando que Bolsonaro sancione novamente o texto, dessa vez com o texto corrigido. No entanto, o regimento interno do Senado prevê, na parte em que trata de erros materiais, que “se a matéria já houver sido votada pelo Senado, a Presidência providenciará para que seja objeto de nova discussão, promovendo, quando necessário, a substituição dos autógrafos remetidos à Presidência da República ou à Câmara”.

Felipe Betim – Editor-assistente em São Paulo, responsável pela edição de conteúdos do site do JOTA. Foi repórter, redator e editor-assistente no El País. Email: [email protected]

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Estatuto da Advocacia: por mais transparência e ética nas carreiras jurídicas? https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/estatuto-da-advocacia-por-mais-transparencia-e-etica-nas-carreiras-juridicas/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/estatuto-da-advocacia-por-mais-transparencia-e-etica-nas-carreiras-juridicas/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:23:15 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=89

A recém-sancionada Lei 14.365/22 altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e outras leis, inclusive do Código de Processo Civil e de Processo Penal, e traz à tona certa complexidade no controle legal já estabelecido e nas práticas de autorregulação da profissão, apesar de alguns importantes avanços[1].

A Constituição Federal de 1988 explicita e dignifica o papel do advogado em seu artigo 133, como indispensável à administração da Justiça, essencial para a pacificação de relações sociais, hoje tão conturbadas.

O exercício da advocacia como função essencial foi expressamente regulamentado pelo Estatuto da Advocacia, determinando, em diversos dispositivos, que a advocacia deve ser exercida com ética, cuja falta gerará a aplicação de inúmeras sanções na esfera administrativa via tribunais de ética.

Já no contexto anterior, muitos advogados e escritórios de advocacia vinham adotando códigos de conduta e robustos programas de integridade e compliance para regular práticas internas e externas, alinhadas ao que se esperava de comportamentos éticos e íntegros na atividade da advocacia.

Esses esforços devem precisar de ajustes diante das recentes alterações legislativas e de um novo risco, o de fomento de um ambiente de concorrência desleal entre os escritórios e advogados que têm standards mais altos de conduta ética e os que buscam acomodar suas práticas nas brechas legais.

Como pontuado pela Transparência Internacional (2022), a flexibilização das formalidades contratuais entre advogados e clientes, o afastamento do controle do Judiciário e de órgãos de fiscalização sobre a prestação de serviços e a cobrança de honorários, podem ser brechas para práticas de corrupção.

Princípios como moralidade, ética, integridade, governança e transparência são pilares essenciais à legitimidade da função da advocacia e não podem se transformar em meras palavras desprovidas de significado e substância, disponíveis numa prateleira para uso dos menos escrupulosos. Eles são componentes cruciais de sustentação da integridade do profissional da advocacia e o nível de integridade dos profissionais do direito é o que lhes permite tomar decisões baseadas em fatos e orientadas pela lei, independentemente de preconceitos ou interesses pessoais ou de influências externas.

A integridade, aqui tratada, deve permear desde o processo de ingresso do futuro profissional do direito nas faculdades, passando por disciplinas que tragam conteúdos de ética, integridade, compliance, transparência e combate à corrupção; prosseguindo nas regras de ingresso em cargos públicos; na avaliação e monitoramento de performance na execução das suas atividades até o fim da carreira, dignificando e honrando assim a profissão jurídica.

Semelhante cuidado é necessário nos concursos públicos para ingresso de professores, inclusive catedráticos, em faculdades de direito.

O que se pode ver, na prática, é que nem mesmo os concursos públicos de ingresso de professores, inclusive em renomadas instituições de ensino jurídico no país, estão suficientemente protegidos de interesses mesquinhos, personalíssimos, opacidade e pelos negócios de poucos. O que se pode esperar dos alunos egressos de instituições de ensino do direito quando não se aplica, em casa, princípios basilares, como aqueles mencionados há pouco?

Não podem esses concursos estar maculados, total ou parcialmente, pela falta de transparência em qualquer etapa do processo, tornando necessária a intervenção do judiciário para suspensão de práticas inaceitáveis.

Professores de instituições de ensino jurídico no país devem reconhecer sua responsabilidade de servir à sociedade e não se limitar à busca do seu próprio interesse, o que não poderá ser alcançado por decreto: a integridade, a moral, a ética, a transparência, a boa governança e a dedicação ao bem-estar da sociedade não podem, nem devem ser legisladas por decreto. E as boas práticas de responsabilidade social, ética e profissional na academia devem existir para esclarecer aos professores recém-chegados, mas, também, para relembrar aos professores que já lá estão há algum tempo, que os princípios éticos são a base, o ethos da profissão jurídica.

Muito mais do que o cumprimento de uma questão legal, os jovens estudantes e recém-formados parecem estar cada vez mais interessados em proteção de reputação e de identificação com propósito. Estímulos, exemplos e lições contrários, ainda na faculdade, criam um descompasso e confusão indesejáveis, senão um desestímulo para o ingresso e permanência na carreira.

Ademais, as novas tecnologias aplicadas ao direito e as complexidades a elas vinculadas, demandam uma verdadeira transformação da prática jurídica, em caráter contínuo.

Atentas à nova realidade, algumas seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotaram medidas positivas e que parecem irreversíveis. A OAB-PR, por exemplo, inovou com a adoção de um “Programa de Integridade” em 2021 que permite, inclusive, denúncias por canal independente. A OAB-SP, com quatro centenas de milhar de inscritos, em breve deve seguir o mesmo caminho. Na mesma linha, a OAB-MT lançou, recentemente, “Canal de Defesa da Diversidade”, para receber denúncias sobre qualquer ato de discriminação, preconceito ou constrangimento em relação à sexualidade. E a OAB Nacional difundiu, no início deste ano, o novo canal de denúncias contra “Assédio Moral e Sexual para Advogadas”.

A tendência atual é que se vá, com essas medidas, muito além do que já fazem os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, mesmo porque a pauta de integridade e compliance permite elasticidade. Será com essa elasticidade que se poderá dar um salto no processo de melhoria contínua na pauta contra a discriminação de gênero e de raça que a nova gestão da OAB-SP adotou, por exemplo.

Admitir erros passados e corrigi-los logo é uma necessidade, assim como também é vital oxigenar processos, promovendo uma verdadeira diversidade para que decisões possam ser tomadas de forma plural, com oitiva de perspectivas relevantes e, obviamente, diversas. E, a academia precisa dar o exemplo!

E, nem o Brasil, nem a advocacia, nem as faculdades de direito podem continuar a se isolar do mundo nessa ampla e importantíssima pauta. Exemplos internacionais de melhor governança e transparência, em questões de interesse da advocacia, não faltam.

A Itália, por exemplo, votará neste domingo (12/6), um referendo para que, entre outros temas, reconsidere-se como devem ser avaliados integrantes dos “consigli giudiziari” (ou conselhos judiciários), órgãos compostos por magistrados, advogados, professores etc., mas onde hoje somente magistrados votam nas avaliações. Como notoriamente é um sistema jurídico com profunda semelhança e que inspirou e inspira o brasileiro, quem sabe a mera discussão na Itália possa ajudar numa reflexão do que se faz e se deve fazer aqui, ainda que a lei italiana não mude em razão do resultado do referendo?


[1] Lei 14.365, de 2 de junho de 2022. Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14365.htm.

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Senado aprova PL que limita apreensões em escritórios https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/senado-aprova-pl-que-limita-apreensoes-em-escritorios/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/senado-aprova-pl-que-limita-apreensoes-em-escritorios/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:21:24 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=85

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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/5), o Projeto de Lei 5284/2020 que determina regras para busca e apreensão nos escritórios de advocacia. A proposta, que vai para sanção presidencial, também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e outras leis referentes ao exercício da advocacia.

O relator, senador Weverton (PDT-MA), manteve o texto aprovado na Câmara. O texto principal do projeto foi aprovado na terça-feira (10/5), mas a deliberação só foi concluída nesta quarta-feira (11/5), com a votação de dois destaques – que foram derrotados.

O texto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proíbe a busca e apreensão, por meio de medida cautelar, em escritórios de advocacia baseadas somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. O impedimento ainda se estende ao local de trabalho do advogado, como por exemplo sua casa.

A proposta determina que as buscas deverão ser acompanhadas por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O profissional da OAB terá autoridade para impedir que documentos e objetos não relacionados à investigação sejam apreendidos, analisados ou fotografados. Caso o agente que cumpre o mandato desobedeça essa regra, estará sujeito à pena de abuso de autoridade.

Nos casos em que for inviável a segregação do objeto para análise, deverá ser mantido o sigilo do documento. O representante e o advogado também terão direito de acompanhar a análise dos objetos investigados.

Honorários

O projeto também estabelece regras para os honorários advocatícios. A dispensa do pagamento por sucumbência no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.

O texto determina que os honorários serão pagos proporcionalmente ao trabalho realizado pelo advogado. Quando ocorrerem eventos de sucesso, devido à atuação do profissional, o pagamento acontecerá, mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.

Nos casos em que o valor da causa for muito baixo, o juiz deverá fixar o honorário por apreciação equitativa observando os valores recomendados pela OAB seccional ou 10% do valor da condenação, o que for maior.

Com relação aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Jornada de trabalho

A proposta também altera regras sobre a jornada de trabalho dos advogados. O regime atual estabelece ao advogado empregado quatro horas contínuas diárias de trabalho ou 20 horas semanais. O texto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

O projeto retira a garantia de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Porém, a partir da sanção, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).

Com relação ao trabalho remoto, a proposta deixa a critério do empregador o trabalho exclusivamente presencial, o trabalho não presencial, o teletrabalho ou trabalho a distância, e o trabalho misto. Estagiários também poderão trabalhar no regime de teletrabalho durante pandemias e situações excepcionais.

O texto também dispõe sobre as sociedades de advogados e responsabiliza a OAB pela fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício. O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.

O projeto ainda trata sobre a liberação de 20% dos bens bloqueados de um cliente para pagamento de honorários, sobre a defesa oral dos profissionais em qualquer tribunal judicial e administrativo, regulamenta as atividades de consultoria jurídica, entre outros temas.

Felipe Amorim – Repórter em Brasília. Cobre o Congresso Nacional. Antes, trabalhou nas redações do Correio e A Tarde, na Bahia, Folha de S.Paulo e Agora, em São Paulo, e no UOL, em Brasília. E-mail: [email protected]
Juliana Matias – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi diretora e repórter na Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. E-mail: [email protected]

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O PL 5284/2020 e a silenciosa precarização da advocacia https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/o-pl-5284-2020-e-a-silenciosa-precarizacao-da-advocacia/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/o-pl-5284-2020-e-a-silenciosa-precarizacao-da-advocacia/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:19:22 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=82

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Olá, caro leitor! Na coluna deste mês, gostaria de discutir com vocês os teores – e os riscos – do PL 5284/2020, que tramita na Câmara dos Deputados e pretende modificar a Lei 8.906/1994 (ou, para os íntimos, o Estatuto da Advocacia), inserindo disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização de sua atividade, […]

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Suprema Corte dos EUA reafirma que filiação à ordem é obrigatória para advogados https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/suprema-corte-dos-eua-reafirma-que-filiacao-a-ordem-e-obrigatoria-para-advogados/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/suprema-corte-dos-eua-reafirma-que-filiacao-a-ordem-e-obrigatoria-para-advogados/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:18:00 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=79

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Durante a década de 1980, a Ordem dos Advogados da Califórnia (State Bar of Califórnia) era politicamente muito atuante. A organização promovia lobbies no poder legislativo estadual não apenas no interesse da classe dos advogados, mas também em temas politicamente controversos, como a política de ações afirmativas, adotando, quase sempre um enfoque político liberal. Na […]

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Juíza barra aumento progressivo no ISS para advogados de São Paulo https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/juiza-barra-aumento-progressivo-no-iss-para-advogados-de-sao-paulo/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/juiza-barra-aumento-progressivo-no-iss-para-advogados-de-sao-paulo/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:16:29 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=76

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A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, garantiu às sociedades de advogados o direito de recolher o ISS sem o aumento progressivo previsto na Lei municipal 17.719/2021 de São Paulo. O aumento já havia sido suspenso liminarmente. Agora a decisão é de mérito. Leia a íntegra da sentença. […]

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Juiz extingue ação penal da Operação E$quema S contra advogados https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/juiz-extingue-acao-penal-da-operacao-equema-s-contra-advogados/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/juiz-extingue-acao-penal-da-operacao-equema-s-contra-advogados/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:13:42 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=72

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O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, extinguiu ação penal contra advogados investigados por suspeita de desvios do Sistema S. O caso se deu no âmbito da Operação Lava Jato no estado em 2020. Agora, de acordo com a decisão, a denúncia foi arquivada, a investigação foi trancada por atipicidade das condutas e a colaboração premiada de Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio, anulada.

“Urge reconhecer que, após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, a irrazoabilidade no prazo da presente investigação”, afirma o juiz na decisão desta segunda-feira (4/4). Ele considerou ter havido perseguição à atuação da advocacia.

A Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia, apontados como suspeitos de participar de desvios de recursos do Sistema S fluminense de 2012 a 2018, com impacto alegado de R$ 151 milhões. A operação recebeu o nome de E$quema S.

Na época, as investigações foram apoiadas por delação premiada do ex-presidente da Fecomércio estadual, Orlando Diniz, com o Ministério Público Federal.

De acordo com o depoimento de Diniz, escritórios influentes no meio político recebiam dinheiro para encobrir irregularidades da gestão dele. Os advogados atuariam para influenciar desde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Os mandados haviam sido autorizados pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, atuante na Lava Jato do Rio. A OAB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra de decisão, e o tribunal entendeu que o magistrado não poderia atuar no caso.

Para o juiz Rubioli, novo responsável por julgar o caso, “a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de CRIMINALIZAR O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA”.

“ATÉ COMO O PRÓPRIO DELATOR inquina inicialmente na delação até seu direcionamento, os contratos celebrados refletem avença sobre serviços advocatícios. Se os mesmos não foram prestados, ou não foram prestados a contento, é caso de ilícito civil e não fato a ser perseguido na esfera penal”, afirma Rubioli.

O advogado Cristiano Zanin afirmou, em comunicado à imprensa após a decisão, que a sentença “é mais um relevante ato para resgatar a credibilidade da Justiça após diversos atentados cometidos por ímprobos e delirantes agentes públicos que agiam sob a alcunha de ‘Lava Jato’”.

A decisão faz parte do processo 213990-37.2021.8.19.0001.

Redação JOTA – Brasília

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Quais são as principais demandas para advogados https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/quais-sao-as-principais-demandas-para-advogados/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/quais-sao-as-principais-demandas-para-advogados/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:11:36 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=67

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JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial

Em 2021, projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foram uma demanda recorrente aos escritórios de advocacia. Apesar de muitas empresas ainda estarem nos primeiros passos desta jornada, neste ano os escritórios passaram a ter novos pedidos relacionados à LGPD, por parte de clientes que estão adiantados no processo.

São serviços como avaliações de risco, documentação e avaliação de processos, atendimento a titulares de direitos e interface com autoridades — da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), passando pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

“Tem empresas em diferentes estágios no processo de adequação”, diz Douglas Leite, do escritório Licks Attorneys. “Eu não acho que existe nenhuma empresa hoje que já se adequou, porque esse não é um processo ‘plug and play’. Você empreende os esforços, mas precisa se manter adequado de forma constante.”

Para Fernando Bousso, sócio e head de tecnologia, privacidade e proteção de dados do escritório Baptista Luz,  existem atualmente “duas grandes frentes de trabalho: consultoria sob demanda e uma atuação como encarregado externo, como ‘DPO [data protection officer] as a service’, uma consultoria mais pró-ativa de conduzir o monitoramento”. No ano passado, ele liderou mais de 150 projetos de adequação.

Adriano Mendes, sócio do Assis e Mendes, diz que as demandas iniciais no escritório dele datam de 2018, quando a lei ainda estava sendo debatida no Congresso Nacional. “Nossos primeiros clientes foram multinacionais de origem europeia”, afirma. “São empresas que começaram a analisar o que as matrizes faziam lá fora em relação à GDPR [lei europeia de proteção de dados europeia] e o que poderia se aplicar aqui à LGPD.”

Mendes opina que a lei entrou em vigor ainda com muitas questões em aberto. Para ele, isso fez com que faltasse “gente preparada, que entenda do assunto e possa de verdade ajudar as empresas a fazer adequação”. O advogado também aponta haver um ruído no mercado que assusta os clientes, já que diferentes  escritórios ”têm propostas de R$ 5 mil, R$ 60 mil ou de R$ 5 milhões”.

Nesse sentido, os entrevistados ressaltam a importância do treinamento e da conscientização durante o processo de adequação, que deve ser feito para todos os colaboradores e renovado periodicamente. Esse processo educacional inclui também os jurídicos internos, que muitas vezes são especializados nas áreas de atuação e não têm conhecimentos profundos sobre a LGPD.

“Há clientes que preferem fechar o pacote de treinamento, outros preferem trabalhar com banco de horas, com uma flexibilidade maior”, diz Fernando Bousso, do Baptista Luz. “Esse monitoramento e essa conscientização trará avanços em outras frentes. A partir do momento em que você avalia, é possível identificar potenciais riscos. Naturalmente, elas se transformam “

Bousso dá um exemplo: “A lei é baseada em risco, então a organização precisa se responsabilizar ao menos em parte por seus parceiros de negócios. A gente apoia clientes na avaliação de fornecedores e também na negociação de contratos. Isso é importante para reforçar o seu programa.”

Para Adriano Mendes, o conhecimento e treinamento sobre proteção de dados se tornará mais comum nas empresas, algo que ainda não ocorreu exatamente pelas lacunas na aplicação da LGPD, que tem trechos ainda a serem regulamentados. “Depois disso, vai ser um assunto comum e não vamos precisa ter especialistas sendo requisitados para coisas simples.”

LGPD, vazamentos de dados e ransomware

Situações cada vez mais frequentes, os sequestros [ransomware] e vazamentos de dados são capazes de gerar prejuízos financeiros, operacionais e reputacionais às empresas. Além disso, a LGPD obriga que incidentes do tipo sejam comunicados à ANPD, que também poderá agir e multar a companhia.

“Tive que fazer peticionamento para a ANPD no caso de um cliente que passou por um ciberataque”, conta Douglas Leite, do Licks Attorneys, ao narrar um episódio de ransomware. “Tem que informar a extensão do dano, as medidas que você tomou para conter os danos. Dentro desse processo a autoridade pede mais informações para entender se é o caso de aplicar alguma penalidade ou não.”

Ele conclui: “O problema desses episódios de ransomware é que em todas as vezes a empresa é pega de surpresa. Vira um Deus nos acuda.”

Adriano Mendes, sócio do Assis e Mendes, concorda e destaca a importância de medidas preventivas e de processos pré-estabelecidos: “Todo mundo sabe que pode acontecer, mas ninguém espera um ataque na segunda-feira às duas da tarde. E dar respostas precipitadas pode custar tão caro quanto dar respostas erradas.”

Com o prazo de dois dias úteis, “o que você faz é uma comunicação parcial”, afirma Douglas Leite. “O importante é transmitir para a ANPD disponibilidade e boa vontade, uma postura colaborativa.”

“Também temos feito gestão de incidentes, o que ainda não foi muito bem explicado na nossa lei”, diz Mendes. “Nós copiamos pontos da lei europeia, mas a LGPD é menos detalhada. A gente está pegando um assunto que é novo no Brasil e tendo que trabalhar em muitos casos com prazos menores do que os da Europa.”

Alexandre Aragão – Repórter freelancer. Foi gerente de Customer Success do JOTA, repórter do jornal Folha de S.Paulo, da revista Veja e do BuzzFeed News no Brasil

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Advogadas que defendem mulheres conquistam espaço e mudanças no Judiciário https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/advogadas-que-defendem-mulheres-conquistam-espaco-e-mudancas-no-judiciario/ https://rdecaroli.com.br/2024/10/16/advogadas-que-defendem-mulheres-conquistam-espaco-e-mudancas-no-judiciario/#respond Wed, 16 Oct 2024 19:08:07 +0000 https://rdecaroli.com.br/?p=60

Crédito: Wikimedia Commons

Era antevéspera de Natal, primeiros dias do recesso forense e do aguardado descanso de fim de ano. Enquanto essa entrevista acontecia, a advogada Gabriela Souza avisou que talvez teria que se ausentar para atender uma cliente: um caso de estupro de vulnerável, praticado pelo pai contra a própria filha. A tia da vítima e irmã do acusado tentava invadir a casa para pegar roupas e, sem apoiar a sobrinha, havia chamado a polícia. “É com isso que a gente tem que lidar”, lamentou a advogada.

Gabriela mora em Porto Alegre (RS) e lá fundou o primeiro escritório de advocacia para mulheres da Região Sul. No centro do país, outra advogada, Mariana Tripode, fundou em Brasília (DF) o primeiro escritório de advocacia para mulheres. E nesse contexto de discussão sobre a necessidade de uma atuação profissional da categoria voltada para as mulheres, conheceram Mariana Regis, advogada de Salvador (BA), referência nacional em direito das famílias, com perspectiva de gênero e classe. Juntas, as três criaram o Instituto Brasileiro de Direito e Gênero (IBDG) e, hoje, além de atenderem exclusivamente mulheres, possuem uma rede de contato com advogadas de todo o país e dão cursos de capacitação para aquelas que querem trabalhar na área.

O JOTA conversou com as três advogadas que trabalham com a perspectiva feminista na advocacia e têm atraído muitas seguidoras nas redes sociais em busca de ajuda, apoio jurídico e orientação sobre seus direitos.

Na conversa, elas falaram também sobre os avanços para a construção de novas jurisprudências na área, após o protocolo lançado no final de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que orienta magistrados e magistradas a utilizarem a perspectiva de gênero em suas decisões.

Feminismo Jurídico e advocacia para mulheres

A compreensão da necessidade de uma advocacia feminista, feita de mulheres e para mulheres, veio aos poucos e com a vivência da profissão na prática. Mariana Regis conta que desde o estágio ficava “intrigada” ao perceber que suas clientes estavam submetidas às mesmas violências:

Eu ficava intrigada, mas não tinha repertório nem bagagem suficiente para entender porque essas mulheres sempre estavam imersas no mesmo cenário: da irresponsabilidade paterna, do que hoje a gente sabe que se chama violência patrimonial, violência psicológica. Na época, eu com 20 anos, não tinha essa bagagem para entender porque todas as mulheres que atendia estavam sendo atravessadas pelas mesmas violências, e nem que se nomeavam violências. Ser uma mulher advogada que atende outras mulheres é algo que a gente aprendeu e vem aprendendo na prática ”.

Mariana Regis, de Salvador, é referência em direito das famílias com recorte de gênero

Gabriela Souza coordenava um escritório especializado em direito trabalhista quando atuou em um caso de assédio sexual de um chefe contra uma funcionária. No curso do processo, ninguém quis depor para a vítima, uma mulher que acabou tendo seu contrato de trabalho rescindido de forma indireta:

“Nós ganhamos esse processo e, quando ganhamos, eu me dei conta de muita coisa que eu achava que estava vendo só na internet, mas que minha advocacia estava ali, para ajudar nisso. A advocacia para mulheres incomodou muito quando ela chegou. Eu tive problemas com o nome, pessoas que viam nas redes sociais e denunciavam na OAB. Logo depois, foi decidido aqui em um processo que a advocacia para mulheres é uma área do direito, assim como tantas outras áreas. A gente criou um pouco desse caminho abrindo um mato fechado à facão”.

Para Mariana Tripode, a área do direito das mulheres, por si só, não garantia efetivamente a construção de jurisprudências e leis necessárias:

“Quando comecei a estudar, percebi que não existia uma lógica de uma advocacia feita de mulheres para mulheres. Muitas pessoas queriam levar vantagem com o direito da mulher, como se fosse um nicho de mercado e atuação, quando, na nossa visão, é um instrumento de luta para a emancipação de mulheres e meninas. Queremos traçar essa advocacia para trazer uma nova jurisprudência e novas leis, poder interagir com quem está criando essas leis e mostrar o que serve ou não, efetivamente, para garantir Justiça à essas mulheres”.

Mariana Tripode fundadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres da capital federal

Acesso e informação nas redes sociais

Mariana Regis havia acabado de voltar de uma Especialização na Argentina, em 2016, quando começou a fazer postagens em sua rede social falando sobre direito das mulheres e sobre como os parâmetros tradicionais do direito das famílias silenciava mulheres e legitimava violências. Ela afirma que foi um movimento despretensioso, com o intuito de dar informação, considerando a dificuldade de acesso que as mulheres têm à Justiça.

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“Primeiro era só na minha rede, algo restrito, mas as pessoas começaram a pedir que eu deixasse em público, muitas mulheres começaram a me escrever nas mensagens privadas pedindo ajuda, começaram a perceber que aquilo que elas viviam na relação com os seus ex-maridos ou pais dos filhos delas, por exemplo, não era algo que só elas viviam, eram experiências coletivas”, relata a advogada baiana.

Na pandemia, elas viram essa procura de apoio na internet crescer ainda mais. Com algumas instituições de atendimento e acolhimento fechadas, os perfis nas redes sociais serviram como espaço para pedidos de ajuda:

Gabriela Souza fundadora do primeiro escritório de advocacia para mulheres de Porto Alegre (RS)

“Nas minhas redes sociais eu percebi um aumento muito grande de mulheres pedindo ajuda, ainda que de forma velada algumas vezes. Na pandemia, a violência doméstica cresceu no mundo inteiro. A gente não falava sobre isso, muito embora tivesse algumas advogadas que falavam sobre o direito das mulheres, isso ainda não era visto como uma forma processual”, afirma Gabriela Souza.

Seus perfis, na casa de milhares de seguidores, são administrados por elas mesmas, que também são responsáveis pela criação de seus próprios posts. Mariana Tripode ressalta que a difusão e socialização de conteúdo é o ponto central para a utilização das redes: “Acredito que outras mulheres, que não possuem condições de ter informação dentro de um escritório de advocacia tradicional, porque não vão nem entrar, não conseguem pagar os honorários, vão alcançar por conta das redes”.

“Nas redes sociais a gente fala não só do direito, mas da advocacia que a gente faz, porque a sociedade em geral ainda não conhece essa nova forma de advogar”, complementa Mariana Regis.

Perspectiva de gênero nos tribunais brasileiros

O “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” foi apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2021. O documento se propõe a ser um guia para o trabalho de magistradas e magistrados, desde a primeira aproximação com o processo, com os sujeitos processuais, até a interpretação e aplicação do direito.

Fruto de estudos desenvolvidos por um grupo de trabalho instituído pela portaria nº 27 do CNJ, de 2 de fevereiro de 2021, ele tem como objetivo colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

O construção do texto contou com a participação de todos os segmentos da Justiça: Estadual, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral; e, além dos estudos do grupo de trabalho, teve também como referência o “Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género”, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em 132 páginas, o protocolo traz a definição de conceitos básicos como sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade; aborda questões centrais sobre desigualdade de gênero, como desigualdades estruturais e relações de poder e divisão sexual do trabalho. O texto explora ainda questões de gênero específicas no âmbito das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar, em diversos ramos do direito (penal, previdenciário, civil, administrativo, tributário…). O documento foi considerado um marco jurídico também por reconhecer que a alienação parental é usada como uma forma de violência e estratégia, que o não pagamento de pensão configura como uma violência patrimonial, entre outras coisas.

O lançamento do protocolo do CNJ foi considerado uma vitória pelas advogadas:

“A advocacia para mulheres vem com essa lógica de a gente impulsionar e provocar o Judiciário para coisas que até bem pouco tempo não eram vistas. Tenho certeza que a advocacia feminista impulsionou o CNJ”, afirmou Gabriela Souza.

“É muito engrandecedor perceber que a gente pode mudar o padrão de resposta judicial nos casos em que há mulheres envolvidas. Que pode gerar o surgimento de novas interpretações, com lente de gênero, gerar novas jurisprudências, além de debater e acompanhar os projetos de lei e interpretar as leis que estão aí”, concluiu Mariana Regis.

Karla Gamba – Repórter em Brasília. Cobre Saúde no Judiciário, Executivo e Legislativo. Antes, passou pelas redações do Jornal O Globo e Revista Época, cobrindo Palácio do Planalto nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, e pela redação do Correio Braziliense, onde cobriu Cultura. Email: [email protected]

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